TJDF APR - 964932-20130111639066APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado que o réu subtraiu material de construção e não restos de construção (coisa abandonada), não há se falar em atipicidade por ausência de dolo ou por erro quanto à elementar do tipo. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 3. Inviável a desclassificação do crime de furto para o de apropriação de coisa achada, descrita no art. 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal, se as circunstâncias fáticas apuradas nos autos comprovam que o acusado tinha perfeita ciência de que este não configurava coisa perdida. 4. Aredução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena pela fração mínima, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do delito 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado que o réu subtraiu material de construção e não restos de construção (coisa abandonada), não há se falar em atipicidade por ausência de dolo ou por erro quanto à elementar do tipo. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 3. Inviável a desclassificação do crime de furto para o de apropriação de coisa achada, descrita no art. 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal, se as circunstâncias fáticas apuradas nos autos comprovam que o acusado tinha perfeita ciência de que este não configurava coisa perdida. 4. Aredução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena pela fração mínima, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do delito 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO