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Jurisprudência


TJDF APR - 965016-20150110438224APR

Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CULPABILIDADE. READEQUAÇÃO. CRITÉRIO ESPECÍFICO DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. I - Evidenciado pelos documentos coligidos aos autos que o réu portava e tinha em depósito porções de crack para fins de difusão ilícita, a condenação pelo crime de tráfico de substâncias entorpecentes se afigura imperiosa. II - Impõe-se readequar a valoração negativa da culpabilidade para a circunstância específica prevista no art. 42 da Lei 11.343/2006, quando o fundamento para a majoração da pena-base for a quantidade da droga traficada pelo réu. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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