TJDF APR - 965052-20140810033897APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. PROVA COESA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. ATENDIMENTO AO ART. 226 DO CPP. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. VALOR PROBATÓRIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA IDADE DO COMPARSA. EXISTÊNCIA. O reconhecimento fotográfico realizado com observância das recomendações do art. 226 do CPP, corroborado em Juízo, pode aderir ao acervo probatório para fundamentar a condenação. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório configurado por reconhecimento fotográfico e pessoal, bem assim pela firme palavra da vítima, é coeso e demonstra a prática dos crimes de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. A prova da menoridade, para fins de condenação pelo crime de corrupção de menores, não se faz apenas com a juntada de certidão de nascimento ou carteira de identidade. Pode ser adquirida quando há em expediente dos autos a indicação do documento oficial de onde foram retirados os dados de qualificação do comparsa menor. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. PROVA COESA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. ATENDIMENTO AO ART. 226 DO CPP. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. VALOR PROBATÓRIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA IDADE DO COMPARSA. EXISTÊNCIA. O reconhecimento fotográfico realizado com observância das recomendações do art. 226 do CPP, corroborado em Juízo, pode aderir ao acervo probatório para fundamentar a condenação. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório configurado por reconhecimento fotográfico e pessoal, bem assim pela firme palavra da vítima, é coeso e demonstra a prática dos crimes de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. A prova da menoridade, para fins de condenação pelo crime de corrupção de menores, não se faz apenas com a juntada de certidão de nascimento ou carteira de identidade. Pode ser adquirida quando há em expediente dos autos a indicação do documento oficial de onde foram retirados os dados de qualificação do comparsa menor. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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