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Jurisprudência


TJDF APR - 965058-20150110782025APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS EXTRAPROCESSUAIS CORROBORADOS PELOS JUDICIAIS. INVESTIGAÇÃO. CAMPANA POLICIAL. MÍDIA DE ÁUDIO E VÍDEO. PALAVRA DOS POLICIAIS. ESPECIAL RELEVO. INTERESSE EM PREJUDICAR O RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. Se as declarações apresentadas na delegacia estão em consonância com o conjunto fático-probatório produzido em contraditório judicial, não há porque desconsiderá-las, em observância ao princípio do livre convencimento motivado, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal. Os depoimentos judiciais dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são merecedores de credibilidade, porquanto se tratam de agentes públicos no exercício das suas funções. Com maior razão quando são firmes e coerentes e não há elemento de prova que revele intenção de incriminar injustamente o réu. Demonstrada por meio de acervo probatório coeso, dentre eles os depoimentos dos usuários que confirmaram ter adquirido a droga do agente perante os policiais, os quais corroboraram esta afirmação em Juízo, não há que se falar em absolvição, mas deve ser mantida a sentença que o condenou pelo crime de tráfico de drogas. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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