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Jurisprudência


TJDF APR - 965098-20090110711109APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PARCIAL CONHECIMENTO. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. LAUDO PAPILOSCÓPICO. PROVA ROBUSTA E IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. ERRO MATERIAL. DISPOSITIVO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PENA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Não se conhece do pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, quando este já foi concedido na sentença, evidenciando a ausência de interesse recursal. Nos crimes patrimoniais, como no roubo com emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o decreto condenatório. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, sobretudo em face de perícia técnica, que encontrou fragmento datiloscópico do réu na fita adesiva utilizada para amarrar as vítimas, incabível falar em absolvição por insuficiência probatória. Verificada a ocorrência de erro material no dispositivo da sentença, impõe-se a sua correção. Mitigado o princípio da não culpabilidade, permite-se o início da execução da pena, em caráter provisório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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