TJDF APR - 965099-20160130031038APR
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. A autoria e a materialidade do ato análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo restaram provadas pelo arcabouço probatório policial e judicial, mormente pelo depoimento firme e coerente da vítima, sendo desnecessária a apreensão e perícia do artefato para a majoração do delito paradigma. Satisfeitos os requisitos legais e registrando o adolescente várias passagens pela Vara da Infância e da Juventude, por crimes graves, tendo lhe sido aplicada medida socioeducativa anterior de semiliberdade, sem sucesso, faz-se imprescindível o agravamento para internação, a fim de atingir o objetivo de ressocialização, observado o melhor interesse do menor.
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. A autoria e a materialidade do ato análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo restaram provadas pelo arcabouço probatório policial e judicial, mormente pelo depoimento firme e coerente da vítima, sendo desnecessária a apreensão e perícia do artefato para a majoração do delito paradigma. Satisfeitos os requisitos legais e registrando o adolescente várias passagens pela Vara da Infância e da Juventude, por crimes graves, tendo lhe sido aplicada medida socioeducativa anterior de semiliberdade, sem sucesso, faz-se imprescindível o agravamento para internação, a fim de atingir o objetivo de ressocialização, observado o melhor interesse do menor.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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