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Jurisprudência


TJDF APR - 965200-20150310166486APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. COAUTORIA. EVIDENCIADA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. DIVISÃO DE TAREFAS. NÃO RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. CONFISSÃO PARCIAL EM DELEGACIA CONFIRMADA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. CARACTERIZAÇÃO. 1 - A partir de coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade de roubo circunstanciado, praticado com o emprego de arma, em concurso de pessoas e mediante a restrição da liberdade da vítima, não há falar em absolvição por negativa de autoria ou por insuficiência de provas. 2 - É irrelevante que a vítima não tenha reconhecido o réu, coautor do delito, quando, além de sua parcial confissão extrajudicial, corroborada pela prova oral produzida em juízo, resta comprovado que seu papel na empreitada criminosa era impedir a passagem do veículo da vítima enquanto os demais coautores a abordavam, o que, ademais, demonstra a unidade de desígnios e o cometimento do crime com divisão de tarefas. 3 - Além da óbvia incidência da causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, mostra-se também incidente a majorante relativa ao emprego de arma, ainda que não apreendida e periciada, mas, isto sim, baseando-se na plausível e abalizada palavra da vítima, que toma especial relevo, conforme ampla e conhecida jurisprudência. 4 - Caracteriza-se também a causa de aumento de pena relativa à restrição da liberdade da vítima, quando, a despeito das súplicas da mãe para retirá-la, sua filha é mantida no interior do automóvel e levada a bordo, junto ao grupo criminoso, durante a fuga. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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