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Jurisprudência


TJDF APR - 965207-20160410017653APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. MULTIRREINCIDÊNCIA (RAMON). INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM CONFISSÃO (VALDIMIR). CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. REPARAÇÃO DOS DANOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO 1. Aviolência desnecessária e desproporcional empregada contra a vítima que sequer reagiu ao delito, mesmo após consumada a subtração, justifica a exasperação da pena-base por esse motivo. 2. No presente caso, não é possível a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão em razão da multirreincidência específica do recorrente Ramon. 3.Compensa-se a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, ainda que parcial, conforme orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Valdimir). 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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