TJDF APR - 965220-20160910105518APR
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FALTA JUSTA CAUSA. 1.Não evidenciados indícios mínimos de autoria do ato infracional, nos termos do art. 182, 1 e 2 do ECA, haja vista que os elementos informativos se resumem ao reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, que se mostrou duvidoso diante das características físicas do autor do fato apontadas quando confrontadas com o reconhecido, e ainda, as circunstâncias da infração e o fato de não ter a autoridade policial empreendido maiores diligências à elucidação dos fatos, forçoso reconhecer a falta de justa causa para o recebimento da representação. Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FALTA JUSTA CAUSA. 1.Não evidenciados indícios mínimos de autoria do ato infracional, nos termos do art. 182, 1 e 2 do ECA, haja vista que os elementos informativos se resumem ao reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, que se mostrou duvidoso diante das características físicas do autor do fato apontadas quando confrontadas com o reconhecido, e ainda, as circunstâncias da infração e o fato de não ter a autoridade policial empreendido maiores diligências à elucidação dos fatos, forçoso reconhecer a falta de justa causa para o recebimento da representação. Recurso conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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