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Jurisprudência


TJDF APR - 965231-20150610025236APR

Ementa
PENAL. AMEAÇA ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA. EMBRIAGUÊS VOLUNTÁRIA.TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA.ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. DESNECESSIDADE.DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Incabível a absolvição quanto à prática dos delitos de ameaça em situação de violência doméstica contra a mulher, se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se coerente e harmônico quanto à autoria e materialidade. 2. Aembriaguez voluntária do apelante não afasta o dolo de sua ação. Teoria do actio libera in causa que tem ampla aceitação na jurisprudência. 3. O crime de ameaça consuma-se independentemente de ânimo calmo e refletido. 4. Não se pode considerar maculadas a conduta social e a personalidade do acusado por motivos inerentes à violência de gênero que, inclusive, acarreta a incidência da agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, sob pena de bis in idem. 5. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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