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Jurisprudência


TJDF APR - 965239-20160910091147APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE DE DROGAS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEIÇÃO. SENTENÇA - ARQUIVAMENTO EQUIVOCADO QUANTO A AMBOS OS ATOS INFRACIONAIS - CASSAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. Nos termos dos artigos 198, caput, e inciso II, da Lei 8.069/1990, c/c os artigos 180, § 2º, e 219, caput, ambos do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o prazo para o Ministério Público interpor apelação, em face de sentença proferida em procedimento afeto à Vara da Infância e da Juventude, é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos no âmbito do Parquet. Assim, deve ser rejeitada a preliminar de intempestividade arguida pela Defesa, na hipótese em que se constata que a apelação do Ministério Público foi interposta dentro do prazo legal de 10 (dez) úteis. Imperiosa a cassação da sentença no caso em que se verifica que, equivocadamente, o juiz de primeiro grau: a) homologou e determinou o arquivamento do feito em relação a um dos atos infracionais imputados ao adolescente, quando, na verdade, deveria ter apreciado o ato ministerial de concessão de remissão como forma de exclusão do processo, cumulada com determinada medida socioeducativa; e b)determinou, de ofício, e antes da respectiva manifestação ministerial, o arquivamento do feito em relação a determinado ato infracional, quando, na realidade, deveria ter aguardado ou instado o Ministério Público a adotar alguma das providências insculpidas no artigo 180 da Lei 8.069/1990.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA