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Jurisprudência


TJDF APR - 965240-20160710007264APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, §§ 1º E 4º, INC. I, DO CP. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO - POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A confissão levada a efeito pelo réu na fase inquisitorial, ainda que retratada em juízo, completa a prova necessária para a edição do decreto condenatório, se harmônica com os depoimentos das testemunhas colhidos em juízo. Nos crimes em que há vestígios, se ausente laudo pericial, afasta-se a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, quando possível a realização do exame pericial e os agentes públicos deixaram de confeccioná-lo. A prova testemunhal somente pode suprir a perícia quando desaparecidos os vestígios. Se restar demonstrado nos autos que o furto se deu durante a madrugada em estabelecimento comercial, afasta-se a causa de aumento de pena prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, porquanto não se verifica arrefecimento de vigilância sobre os bens.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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