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Jurisprudência


TJDF APR - 965246-20140510017280APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA PELA VÍTIMA E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, o depoimento da vítima foi coeso e condizente com o laudo de lesões corporais e com a confissão extrajudicial do réu. 2. Afasta-se o reconhecimento da reincidência quando as demais condenações do réu foram por fatos posteriores ao ora analisado. 3. Afastado o óbice da reincidência e favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se a fixação do regime aberto, bem como a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal no âmbito de violência doméstica), combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha,) à pena privativa de liberdade 03 (três) meses de detenção, afastar a reincidência e alterar o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto e deferir a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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