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Jurisprudência


TJDF APR - 965250-20140110037717APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE A PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA RES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição, pois o acervo probatório demonstra que o apelante tinha ciência da origem ilícita do veículo, uma vezque foi abordado conduzindo um veículo anteriormente roubado, o qual foi adquirido em feira livre pelo valor irrisório de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem nenhum documento de propriedade, além de não apresentar nenhum documento hábil a comprovar que o adquiriu de boa-fé. 2. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res, o que não aconteceu nos autos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal (receptação), à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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