- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 965332-20150110428826APR

Ementa
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE CARACTERIZAR FRAÇÃO MAIOR - INVIABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. REANÁLISE DA DOSIMETRIA. Os Tribunais Superiores tem consolidado a necessidade de haver fundamento concreto para a maior reprovação das circunstâncias judiciais na fixação da pena base. Ao dosar a reprimenda o juiz deve considerar nas causas de aumento, como circunstância judicial para elevar a pena-base, a doutrina e jurisprudência. A ausência de fundamentação idônea A Jurisprudência do Supremo quanto ao art. 2º, §1ª da Lei 8072/90 permite a fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, §1, b, do CP, aos crimes hediondos e equiparados. Apelos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE