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Jurisprudência


TJDF APR - 965371-20150110859008APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIAOLIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE COM FINS DE AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME ANTERIOR SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PRIVILÉGIO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE CORREÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto por policiais em serviço de rotina fornecendo crack a usuário, sendo apreendidos na sua posse dinheiro e outras porções da mesma droga, pesando ao todo quatro gramas e quarenta e um centigramas. 2 O depoimento de policiais usufrui presunção de veracidade e pode embasar condenação quando amparado por outros elementos de convicção. O testemunho do usuário confirmou a aquisição da droga do réu. 3 A exasperação da pena não pode se fundar em ilações ou argumentos genéricos. Condenação sem trânsito em julgado não caracteriza reincidência, sendo possível regime inicial menos gravoso, embora sem autorizar a substituição por restritiva de direitos. 4 Afasta-se a redução da pena do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando o réu tenha sido condenado anteriormente pelo mesmo crime, denotando a sua dedicação ao comércio de entorpecentes. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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