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Jurisprudência


TJDF APR - 965381-20160310000012APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ARMA NÃO APREENDIDA E PERICIADA. IRRELEVÂNCIA PARA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, depois de exibir uma pistola que trazia por baixo da camisa. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva e pronto reconhecimento. A palavra da vítima sempre foi reputada de singular importância na apuração de crimes, máxime quando corroborada por outros elementos de convicção. Embora não apreendida nem periciada a arma usada no crime, a jurisprudência acolhe a possibilidade de ser esta prova suprida pelo testemunho da vítima. 3 Apelação desprovida, reduzindo-se de ofício a multa para torná-la proporcional à pena corporal.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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