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Jurisprudência


TJDF APR - 965383-20150710252263APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA BEM DOSADA. SENTENÇA CONFIRMADA; 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por haver, junto com comparsa, subtraído os telefones celulares de três jovens estudantes que saíram da escola e caminhava na rua indo para casa, os quais foram ameaçados com uma faca tipo peixeira. 2 A materialidade e a autoria no crime de roubo se reputam provadas quando há o reconhecimento firme e seguro do agente elas suas vítimas, cujos depoimentos serem foram reputado especialmente relevantes, máxime quando se apresentam lógicos, consistentes e amparado por outros elementos de convicção. 3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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