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Jurisprudência


TJDF APR - 965384-20150710265787APR

Ementa
PENAL. ROUBO EM ÔNIBUS COM IMITAÇÃO DE REVÓLVER. CINCO VÍTIMAS DISTINTAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir cinco vezes o artigo 157, combinado com 70, do Código Penal, depois de subtrair, dentro de um ônibus, bens valiosos de cinco vítimas distintas, usando um simulacro de revólver para ameaçar a todos. 2 Reputa-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando o agente é reconhecido de forma segura e convincente pelas suas vítimas, dois dias depois do fato consumado, e confessa espontânea a autoria do crime, tendo ainda na posse parte das coisas subtraídas. 3 Não merece censura a multa estipulada proporcionalmente à pena privativa de liberdade, observando a regra do artigo 72 do Código Penal. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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