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Jurisprudência


TJDF APR - 965386-20140710224243APR

Ementa
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 297 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando portava uma carteira de identidade falsificada, para cuja confecção fornecera a sua fotografia, incidindo em coautoria. 2 A materialidade e a autoria do uso de documentos falso se reputam provadas quando há confissão do réu corroborada por laudo pericial que comprova a contrafação. 3 Não se cogita de participação menos importante se o próprio agente fornece a sua fotografia, sem a qual o crime não pode se concretizar. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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