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Jurisprudência


TJDF APR - 965389-20130111231948APR

Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL GRAVE À COMPANHEIRA. ESFAQUEAMENTO NO PEITO. CONDUTA RECLASSIFICADA NO TRIBUNAL DO JÚRI. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 1º, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear o peito da companheira ao cabo de acalorada discussão, acionando em seguida o socorro médico de urgência, evitando assim o seu perecimento. 2 A materialidade e a autoria do crime de lesão grave se reputam provadas se as provas orais (interrogatório do réu e depoimento vitimário) esclarecem os fatos, também corroborados pela perícia médica. Não há embriaguez acidental se o agente admite ter ingerido voluntariamente bebida alcoólica e que já tinha esse costume, mesmo estando sob tratamento médico à base de remédios controlados. 3 A incidência de atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o tipo penal, conforme Súmula 231/STJ. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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