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Jurisprudência


TJDF APR - 965390-20110310221483APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES QUE SE LIMITAM ÀS ALÍNEAS c E d. CONHECIMENTO NA AMPLITUDE MÁXIMA. IMPROCEDÊNCIAS DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e V, combinado com artigo 73, do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver contra desafeto com o qual discutira por causa de um saldo remanescente de compra e venda de um automóvel. Na execução do crime, por erro de pontaria, foi também atingida a companheira da vítima, sem letalidade, graças ao presto e eficaz socorro médico, sendo a conduta deste segundo fato reclassificada para lesões corporais culposas. 2 O exame dos autos revela que o processo tramitou regularmente, de acordo com as leis regentes, e que a sentença está em sintonia perfeita com o veredicto proferido pelos jurados. 3 Não há contrariedade manifesta às provas dos autos quando o veredicto se acha respaldado por uma das vertentes da prova, fundada no testemunho da vítima sobrevivente, amplamente debatida no julgamento plenário, apresentando-se como razoável interpretação dos elementos probantes colhidos no curso da lide. 4 Não há injustiça na aplicação da pena quando a sua fixação se dá conforme as regras dos artigos 59 e 68 do Código Penal, mostrando-se razoável e proporcional com a gravidade do fato e as condições pessoais do réu. 5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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