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Jurisprudência


TJDF APR - 965405-20150111347253APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. DETRAÇÃO. ANÁLISE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos demonstram, harmonicamente, a prática do crime de furto qualificado mediante concurso de pessoas. É possível a utilização de condenações criminais transitadas em julgado para a valoração negativa dos antecedentes do réu, ainda que elas tenham sido alcançadas pelo período depurador. Em sendo o réu reincidente e tendo sido avaliadas circunstâncias judiciais em seu desfavor, é cabível a fixação do regime inicial fechado. Nos termos do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, não sendo aplicável quando demonstrado que o tempo de acautelamento provisório não acarretará a modificação do regime inicial imposto ao acusado.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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