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Jurisprudência


TJDF APR - 965406-20130810017022APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte, incutindo-lhe real temor, na presença de uma testemunha, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória, notadamente porque os depoimentos foram firmes e harmônicos. 2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso II, e 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, alterar o quantum de aumento aplicado na segunda fase da dosimetria pela agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, reduzindo a pena de 02 (dois) meses de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantido o regime aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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