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Jurisprudência


TJDF APR - 965410-20150111351012APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima narrou com coerência e clareza, nas duas oportunidades em que foi ouvida, que o acusado a agarrou pelo pescoço e a estrangulou até que ela desmaiasse. As lesões descritas estão em conformidade com aquelas atestadas no laudo pericial. O acusado, na Delegacia, confirmou ter praticado as agressões noticiadas por sua companheira. 2. Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal de Justiça no sentido de que a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, possui relevante valor probatório, mormente porque tais delitos são praticados, via de regra, sem a presença de testemunhas. 3. A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo quando não confirmada em Juízo, desde que esteja em conformidade com os demais elementos do acervo probatório, caso dos autos. 4. Conforme dispõe o artigo 44, inciso I, do Código Penal, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o crime de lesão corporal no âmbito doméstico, ainda que de natureza leve, é cometido com uso de violência contra a pessoa. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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