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Jurisprudência


TJDF APR - 965427-20150111136990APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. DOIS NÚCLEOS. DECOTE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INICISO VI, DA LEI 11.343/06. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A culpabilidadedeve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, o que não ocorre sob o argumento de ter o acusado praticado dois verbos nucleares do tipo penal incriminador, pois, no caso concreto, as condutas de entregar para uso e ter em depósito foram realizadas no mesmo contexto fático. 2. Nas hipóteses da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, a conduta do agente é apenada com maior rigor, ainda que o adolescente já esteja envolvido com o tráfico. 3. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 4. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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