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Jurisprudência


TJDF APR - 965432-20121010032168APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. DUAS CONDUTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS. LIAME SUBJETIVO. RECURSO PROVIDO. 1. No que concerne à continuidade delitiva, o Código Penal adotou a teoria objetiva-subjetiva, de modo que, para o reconhecimento do crime continuado, além dos requisitos referentes ao tempo, lugar e modo de execução, deve haver unidade de desígnios entre as condutas. 2. No caso, além do preenchimento dos requisitos de ordem objetiva, contata-se a existência de liame subjetivo entre as condutas narradas na denúncia, uma vez que o agente utilizou-se das oportunidades surgidas em decorrência do primeiro fato para praticar o segundo fato, ambos em face da mesma instituição, o Cemitério do Gama. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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