TJDF APR - 965432-20121010032168APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. DUAS CONDUTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS. LIAME SUBJETIVO. RECURSO PROVIDO. 1. No que concerne à continuidade delitiva, o Código Penal adotou a teoria objetiva-subjetiva, de modo que, para o reconhecimento do crime continuado, além dos requisitos referentes ao tempo, lugar e modo de execução, deve haver unidade de desígnios entre as condutas. 2. No caso, além do preenchimento dos requisitos de ordem objetiva, contata-se a existência de liame subjetivo entre as condutas narradas na denúncia, uma vez que o agente utilizou-se das oportunidades surgidas em decorrência do primeiro fato para praticar o segundo fato, ambos em face da mesma instituição, o Cemitério do Gama. 3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. DUAS CONDUTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS. LIAME SUBJETIVO. RECURSO PROVIDO. 1. No que concerne à continuidade delitiva, o Código Penal adotou a teoria objetiva-subjetiva, de modo que, para o reconhecimento do crime continuado, além dos requisitos referentes ao tempo, lugar e modo de execução, deve haver unidade de desígnios entre as condutas. 2. No caso, além do preenchimento dos requisitos de ordem objetiva, contata-se a existência de liame subjetivo entre as condutas narradas na denúncia, uma vez que o agente utilizou-se das oportunidades surgidas em decorrência do primeiro fato para praticar o segundo fato, ambos em face da mesma instituição, o Cemitério do Gama. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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