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Jurisprudência


TJDF APR - 965466-20150210043186APR

Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGENTE CUMPRINDO PENA DEFINTIVA POR OUTROS CRIMES. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO E MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REGIME FECHADO. IMPOSIÇÃO. MANUTENÇÃO. A aplicação do princípio da insignificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta praticada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não preenchidos concomitantemente os requisitos, não faz jus à incidência do princípio da insignificância para afastar a tipicidade material do delito de furto, a fim de absolvê-lo. O agente praticou o delito em análise quando estava cumprindo pena definitiva, o que autoriza o desvalor do vetor. A compensação entre a confissão e reincidência, não se mostra possível, pois a multirreincidência exige maior reprovação do que aquela conduta perpetrada por quem ostenta a condição de reincidente por força, apenas, de um único evento isolado em sua vida, devendo, pois, prevalecer sobre a confissão. Precedentes. Configura-se adequado o regime inicial fechado, ainda quando reste a pena fixada abaixo dos quatro anos de reclusão, se a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal e o réu é multirreincidente específico.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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