TJDF APR - 965466-20150210043186APR
PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGENTE CUMPRINDO PENA DEFINTIVA POR OUTROS CRIMES. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO E MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REGIME FECHADO. IMPOSIÇÃO. MANUTENÇÃO. A aplicação do princípio da insignificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta praticada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não preenchidos concomitantemente os requisitos, não faz jus à incidência do princípio da insignificância para afastar a tipicidade material do delito de furto, a fim de absolvê-lo. O agente praticou o delito em análise quando estava cumprindo pena definitiva, o que autoriza o desvalor do vetor. A compensação entre a confissão e reincidência, não se mostra possível, pois a multirreincidência exige maior reprovação do que aquela conduta perpetrada por quem ostenta a condição de reincidente por força, apenas, de um único evento isolado em sua vida, devendo, pois, prevalecer sobre a confissão. Precedentes. Configura-se adequado o regime inicial fechado, ainda quando reste a pena fixada abaixo dos quatro anos de reclusão, se a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal e o réu é multirreincidente específico.
Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGENTE CUMPRINDO PENA DEFINTIVA POR OUTROS CRIMES. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO E MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REGIME FECHADO. IMPOSIÇÃO. MANUTENÇÃO. A aplicação do princípio da insignificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta praticada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não preenchidos concomitantemente os requisitos, não faz jus à incidência do princípio da insignificância para afastar a tipicidade material do delito de furto, a fim de absolvê-lo. O agente praticou o delito em análise quando estava cumprindo pena definitiva, o que autoriza o desvalor do vetor. A compensação entre a confissão e reincidência, não se mostra possível, pois a multirreincidência exige maior reprovação do que aquela conduta perpetrada por quem ostenta a condição de reincidente por força, apenas, de um único evento isolado em sua vida, devendo, pois, prevalecer sobre a confissão. Precedentes. Configura-se adequado o regime inicial fechado, ainda quando reste a pena fixada abaixo dos quatro anos de reclusão, se a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal e o réu é multirreincidente específico.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
15/09/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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