TJDF APR - 965567-20151410083224APR
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS - PERÍODO NOTURNO - CONCURSO DE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO PARCIAL - PREDOMINÂNCIA DA AGRAVANTE. I. O dolo e a coautoria estão amplamente demonstrados. Impossível absolver. II. O fato de o crime ter-se consumado à noite, por si só, não é apto a desabonar o vetor. O período noturno não causou dificuldade na identificação do autor nem foi motivo facilitador para a consumação do delito. III. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes do STF. IV. A confissão espontânea, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de uma personalidade já ajustada do que a reincidência, que atesta que o acusado voltou a delinquir e que sanções anteriores não ajudaram a ressocializá-lo. V. Provimento parcial aos apelos para reduzir as penas.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS - PERÍODO NOTURNO - CONCURSO DE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO PARCIAL - PREDOMINÂNCIA DA AGRAVANTE. I. O dolo e a coautoria estão amplamente demonstrados. Impossível absolver. II. O fato de o crime ter-se consumado à noite, por si só, não é apto a desabonar o vetor. O período noturno não causou dificuldade na identificação do autor nem foi motivo facilitador para a consumação do delito. III. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes do STF. IV. A confissão espontânea, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de uma personalidade já ajustada do que a reincidência, que atesta que o acusado voltou a delinquir e que sanções anteriores não ajudaram a ressocializá-lo. V. Provimento parcial aos apelos para reduzir as penas.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
16/09/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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