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Jurisprudência


TJDF APR - 965987-20120710281806APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO DO DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. No caso dos autos, descabido falar em absolvição, pois o recorrente foi flagrado conduzindo um veículo produto de furto, o qual alegou ter adquirido por um valor muito abaixo do avaliado, sendo que transitava sem os documentos exigidos pela legislação de trânsito e com uma chave falsa na ignição, demonstrando que tinha plena ciência da irregularidade do veículo. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, além de 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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