TJDF APR - 966170-20140111214124APR
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE DECISÃO. REVELIA. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. IMPUTABILIDADE. ATIPICIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Cumpre ao réu manter atualizado seu endereço nos autos, sob pena de revelia consoante prevê o art. 367 do CPP. Não se declara nulidade quando não demonstrados a ocorrência de prejuízos à defesa em aplicação ao princípio do pas nulite sans grief. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de ameaça (art. 147, caput, do CP) perpetrado pelo réu, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, não havendo que se falar atipicidade ou excludente da culpabilidade. Se não há qualquer dúvida de que o réu proferiu dolosamente ameaça contra a vítima e de que tal fato incutiu nela o temor da ocorrência de mal injusto e grave, não há que se falar em atipicidade da conduta. A prática da ameaça em estado de embriaguez preordenada não exclui ou atenua a pena, segundo a teoria da actio libera in causa. É possível a substituição da pena privativa de liberdade nos crimes de ameaça, satisfeitos os requisitos do art. 44 do CP. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE DECISÃO. REVELIA. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. IMPUTABILIDADE. ATIPICIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Cumpre ao réu manter atualizado seu endereço nos autos, sob pena de revelia consoante prevê o art. 367 do CPP. Não se declara nulidade quando não demonstrados a ocorrência de prejuízos à defesa em aplicação ao princípio do pas nulite sans grief. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de ameaça (art. 147, caput, do CP) perpetrado pelo réu, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, não havendo que se falar atipicidade ou excludente da culpabilidade. Se não há qualquer dúvida de que o réu proferiu dolosamente ameaça contra a vítima e de que tal fato incutiu nela o temor da ocorrência de mal injusto e grave, não há que se falar em atipicidade da conduta. A prática da ameaça em estado de embriaguez preordenada não exclui ou atenua a pena, segundo a teoria da actio libera in causa. É possível a substituição da pena privativa de liberdade nos crimes de ameaça, satisfeitos os requisitos do art. 44 do CP. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA