TJDF APR - 966185-20130710190112APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. PERSONALIDADE DO AGENTE. DECOTE. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO DE GRANDE MONTA. Configurado por acervo probatório firme e coeso o dolo na celebração de contrato de assessoria para obtenção de financiamento habitacional, sem a prestação do serviço, ardil utilizado para obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro, é de se manter a sentença condenatória. Configurados os maus antecedentes por sentença penal condenatória transitada em julgado em data anterior ao fato sob exame, inviável a fixação da pena-base no mínimo legal. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. O prejuízo é ínsito aos crimes contra o patrimônio. Poderá determinar aumento da pena, entretanto, quando for de grande monta e determinar sério dano ao patrimônio da vítima, pessoa idosa que pretendia adquirir a casa própria. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. PERSONALIDADE DO AGENTE. DECOTE. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO DE GRANDE MONTA. Configurado por acervo probatório firme e coeso o dolo na celebração de contrato de assessoria para obtenção de financiamento habitacional, sem a prestação do serviço, ardil utilizado para obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro, é de se manter a sentença condenatória. Configurados os maus antecedentes por sentença penal condenatória transitada em julgado em data anterior ao fato sob exame, inviável a fixação da pena-base no mínimo legal. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. O prejuízo é ínsito aos crimes contra o patrimônio. Poderá determinar aumento da pena, entretanto, quando for de grande monta e determinar sério dano ao patrimônio da vítima, pessoa idosa que pretendia adquirir a casa própria. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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