TJDF APR - 966269-20140111758745APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. 1. Nos delitos de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, devendo ser considerado que tais condutas são praticadas sob o véu da intimidade, na clandestinidade, não possuindo, por vezes, outras provas para confirmar a versão apresentada pela ofendida. 2. Havendo a ofendida confirmado que, além da agressão física sofrida, devidamente positivada em laudo pericial, fora ameaçada de morte, cujo fato ocorreu às ocultas, mas comunicado à sua genitora, que confirmou em juízo, há que se manter o decreto condenatório, inclusive no que atine ao crime descrito no artigo 147 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. 1. Nos delitos de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, devendo ser considerado que tais condutas são praticadas sob o véu da intimidade, na clandestinidade, não possuindo, por vezes, outras provas para confirmar a versão apresentada pela ofendida. 2. Havendo a ofendida confirmado que, além da agressão física sofrida, devidamente positivada em laudo pericial, fora ameaçada de morte, cujo fato ocorreu às ocultas, mas comunicado à sua genitora, que confirmou em juízo, há que se manter o decreto condenatório, inclusive no que atine ao crime descrito no artigo 147 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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