- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 966304-20150110375132APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. EMPREGO DE ARMA MANTIDA. RECONHECIMENTO CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. 1. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea na sentença, carece o agente de interesse de agir nesse ponto. 2. Inviável a exclusão da majorante do emprego de arma se consta dos autos provas nesse sentido. 3. Mantém-se o concurso formal de crimes quando demonstrado que o réu, com uma única ação, no mesmo contexto fático, subtraiu bens de dois lesados, sendo inviável o reconhecimento da continuidade delitiva. 4. Mantém-se a prisão preventiva do agente se permaneceu preso durante todo o curso da instrução processual e sua manutenção foi ratificada na sentença, preenchidos os requisitos autorizadores da prisão provisória. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão