main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 966317-20150810022883APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção. 2. Se as declarações da ofendida não se mostram suficientes para fundamentar o decreto condenatório, porquanto isoladas dos demais elementos de provas constantes dos autos, havendo, inclusive, testemunha dos fatos afirmando não ter havido a ameaça de morte descrita na denúncia, deve o réu ser absolvido em observância ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão