TJDF APR - 966341-20140610010963APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL - VALORAÇÃO NEGATIVA - AFASTAMENTO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos prestados pelas vítimas, tanto na fase extrajudicial quanto judicial, harmônicos e coerentes entre si -,revela que o acusado ameaçou as vítimas de causar-lhes mal injusto (ameaça de morte), deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal. Deve ser afastada a avaliação desfavorável da circunstância judicial referente à conduta social na hipótese em que não houver sido realizada com base em informações que digam respeito ao comportamento do réu em seu meio familiar, laboral, social e comunitário. Incabível reparação de danos na ausência de pedido e de contraditório sobre a matéria, tanto mais se cuidando de dano moral, de difícil estimativa, máxime em processo penal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL - VALORAÇÃO NEGATIVA - AFASTAMENTO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos prestados pelas vítimas, tanto na fase extrajudicial quanto judicial, harmônicos e coerentes entre si -,revela que o acusado ameaçou as vítimas de causar-lhes mal injusto (ameaça de morte), deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal. Deve ser afastada a avaliação desfavorável da circunstância judicial referente à conduta social na hipótese em que não houver sido realizada com base em informações que digam respeito ao comportamento do réu em seu meio familiar, laboral, social e comunitário. Incabível reparação de danos na ausência de pedido e de contraditório sobre a matéria, tanto mais se cuidando de dano moral, de difícil estimativa, máxime em processo penal.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão