TJDF APR - 966354-20130110539086APR
PENAL MILITAR. PREVARICAÇÃO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM PERSPECTIVA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INTENSIDADE DO DOLO. EXTENSÃO DO DANO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal (Súmula n. 438, STJ). Demonstrado que a intensidade do dolo extrapolou a normalidade típica, por se tratar de crime praticado por militar que, valendo-se de sua patente, deixa de praticar ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal de amizade com outro militar, integrante da unidade, evidenciando um juízo de reprovabilidade que ultrapassa a normalidade típica, justificada está a valoração negativa da culpabilidade. Se a extensão do dano transcende o resultado típico, em face dos efeitos danosos causados aos demais militares, integrantes da unidade, impõe-se a avaliação negativa das consequências do crime. Mostra-se incabível a apreciação desfavorável das circunstâncias do crime, quando estas não extrapolaram a normalidade típica. Em face da valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal cominado ao delito.
Ementa
PENAL MILITAR. PREVARICAÇÃO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM PERSPECTIVA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INTENSIDADE DO DOLO. EXTENSÃO DO DANO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal (Súmula n. 438, STJ). Demonstrado que a intensidade do dolo extrapolou a normalidade típica, por se tratar de crime praticado por militar que, valendo-se de sua patente, deixa de praticar ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal de amizade com outro militar, integrante da unidade, evidenciando um juízo de reprovabilidade que ultrapassa a normalidade típica, justificada está a valoração negativa da culpabilidade. Se a extensão do dano transcende o resultado típico, em face dos efeitos danosos causados aos demais militares, integrantes da unidade, impõe-se a avaliação negativa das consequências do crime. Mostra-se incabível a apreciação desfavorável das circunstâncias do crime, quando estas não extrapolaram a normalidade típica. Em face da valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal cominado ao delito.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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