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Jurisprudência


TJDF APR - 966411-20130910205828APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCÓOLICA. PENA RESTRITIVA DO DIREITO DE DIRIGIR. APLICAÇÃO COGENTE. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A pena de suspensão/proibição de se obter a permissão/habilitação para dirigir, que integra o preceito secundário do tipo penal previsto no art. 306 do CTB, é de aplicação cogente. Não poderá deixar de ser aplicada em face de eventual alegação de exercício da profissão de motorista. 2. Nos crimes de trânsito, para a imposição da suspensão e/ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor prevista no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro é irrelevante o fato de o réu flagrado, na condução de veículo automotor sob a influência de bebida alcóolica, ser, ou não, motorista profissional 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 21/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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