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Jurisprudência


TJDF APR - 966412-20150510007318APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CÓDIGO DE TRÂNSITO. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 305 DO CTB. CONDENAÇÃO DO RÉU. REVISÃO DE DOSIMETRIA DO CRIME DO ART. 306 DO CTB. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. REDUÇÃO DO PRAZO DA PENALIDADE ACESSÓRIA. 1.O tipo penal do art. 305 do CTB não viola o princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), uma vez que o dever de permanência do condutor de veículo no local de acidente não acarreta presunção de culpa, tampouco exclui o direito deste ao silêncio. 2. Constatada ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, cabível a redução da pena-base. 3.A penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada por força do art. 306 do CTB. 4. Apelação do Ministério Público conhecida e provida; recurso da defesa conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 21/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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