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Jurisprudência


TJDF APR - 966446-20150111156743APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO COM PENA EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Condenações transitadas em julgado anteriores a data do fato em julgamento, após ultrapassado o lapso temporal de 5 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, não prevalecem para fins de reincidência, porém podem ser consideradas como maus antecedentes. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 21/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
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