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Jurisprudência


TJDF APR - 966480-20160110104927APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, LAD. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da análise favorável de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, e da ínfima quantidade de droga apreendida, há de ser mantida pena-base no mínimo legal. 2. Sendo o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicando às atividades criminosas, nem integrando organização criminosa, mantém-se a aplicação da benesse prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, no grau máximo (dois terços). 3. Sendo a pena fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão, e em se tratando de réu primário, de bons antecedentes, com as circunstâncias judiciais favoráveis, cabível o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 21/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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