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Jurisprudência


TJDF APR - 966561-20140610142704APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - LAUDO COMPROBATÓRIO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima, em consonância com o laudo comprobatório da violência sexual. II. O fato de a vítima e família sofrerem trauma com o abuso sofrido, sem indicação de elemento concreto, é inerente ao crime de estupro. A justificativa não é apta a desabonar as consequências. III. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do Ministério Público e em sede criminal. Precedente. IV. O acusado respondeu ao processo em liberdade e a segregação não foi requerida durante a instrução. O quantum da pena e o regime inicial fechado também seriam insuficientes para manter na prisão quem foi processado solto, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal. V. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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