TJDF APR - 966637-20151210027974APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. EMBRIAGUEZ. INGESTÃO VOLUNTÁRIA DE BEBIDA ALCOÓLICA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, pois tais delitos são praticados, via de regra, sem a presença de testemunhas. 2. Não há falar em aplicação da insignificância imprópria aos delitos praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, face à inquestionável relevância social e moral do delitos de gênero. 3. A embriaguez voluntária e parcial não afasta a culpabilidade, por não impossibilitar a compreensão do caráter ilícito da ação, bem como porque vigora no ordenamento pátrio a teoria da actio libera in causa, segundo a qual, se o agente ingeriu bebida alcoólica de forma livre, a ele são imputadas as infrações penais cometidas sob o efeito do álcool. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. EMBRIAGUEZ. INGESTÃO VOLUNTÁRIA DE BEBIDA ALCOÓLICA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, pois tais delitos são praticados, via de regra, sem a presença de testemunhas. 2. Não há falar em aplicação da insignificância imprópria aos delitos praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, face à inquestionável relevância social e moral do delitos de gênero. 3. A embriaguez voluntária e parcial não afasta a culpabilidade, por não impossibilitar a compreensão do caráter ilícito da ação, bem como porque vigora no ordenamento pátrio a teoria da actio libera in causa, segundo a qual, se o agente ingeriu bebida alcoólica de forma livre, a ele são imputadas as infrações penais cometidas sob o efeito do álcool. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
21/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão