TJDF APR - 966641-20140610142729APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Suficientes, como prova da prática do delito de invasão de domicílio, as declarações da vítima, no sentido de que o réu permaneceu no interior de sua casa, contra a sua vontade, fato ratificado por policial, que somente conseguiu retirá-lo do local mediante o emprego de força física, diante da sua resistência. 2. A lei confere ao Julgador certo grau de discricionariedade na análise da dosimetria e individualização da pena. A análise desfavorável dos antecedentes autoriza a exasperação da pena em 2 (dois) meses, especialmente diante da existência de quatro condenações definitivas em face do réu. 3. A presença da confissão extrajudicial do réu revel, no acervo probatório, atrai a incidência da competente atenuante, ainda que não tenha sido expressamente empregada como fundamento de formação do convencimento judicial. 4. O fato de o delito ter sido praticado no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, por si só, não obsta a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos, pois a Lei 11.340/2006 não ostenta tal vedação de forma geral (veda apenas a substituição por pena exclusivamente de multa), devendo ser observados os critérios do artigo 44 do Código Penal.. 5. A condenação à reparação mínima, prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se tão somente aos prejuízos materiais, e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Suficientes, como prova da prática do delito de invasão de domicílio, as declarações da vítima, no sentido de que o réu permaneceu no interior de sua casa, contra a sua vontade, fato ratificado por policial, que somente conseguiu retirá-lo do local mediante o emprego de força física, diante da sua resistência. 2. A lei confere ao Julgador certo grau de discricionariedade na análise da dosimetria e individualização da pena. A análise desfavorável dos antecedentes autoriza a exasperação da pena em 2 (dois) meses, especialmente diante da existência de quatro condenações definitivas em face do réu. 3. A presença da confissão extrajudicial do réu revel, no acervo probatório, atrai a incidência da competente atenuante, ainda que não tenha sido expressamente empregada como fundamento de formação do convencimento judicial. 4. O fato de o delito ter sido praticado no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, por si só, não obsta a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos, pois a Lei 11.340/2006 não ostenta tal vedação de forma geral (veda apenas a substituição por pena exclusivamente de multa), devendo ser observados os critérios do artigo 44 do Código Penal.. 5. A condenação à reparação mínima, prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se tão somente aos prejuízos materiais, e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 6. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
21/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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