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Jurisprudência


TJDF APR - 966646-20140111567247APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO PROVIDO. 1. Imperiosa a absolvição do réu quando o conjunto probatório não é suficientemente robusto para demonstrar que o acusado cometeu a traficância. 2. As provas documentais não captaram o momento da venda de substância entorpecente nem revelaram o cometimento de qualquer crime. 3. Os depoimentos do policial condutor do flagrante apresentam contradições, não sendo aptos a respaldar o decreto condenatório. 4. Inexistem provas de que a droga encontrada durante a busca pertencia ao réu, isto porque as testemunhas não presenciaram o descarte, e no local é comum o uso e a venda de entorpecentes. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 21/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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