TJDF APR - 966647-20130410020430APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 2. A harmonia das narrativas da vítima, aliadas ao resultado do laudo de exame de DNA e às contradições apresentadas pelo apelante permitem concluir que a autoria e a materialidade estão devidamente comprovadas, bem como este praticou a conduta inserta no artigo 213, caput, do Código Penal. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 2. A harmonia das narrativas da vítima, aliadas ao resultado do laudo de exame de DNA e às contradições apresentadas pelo apelante permitem concluir que a autoria e a materialidade estão devidamente comprovadas, bem como este praticou a conduta inserta no artigo 213, caput, do Código Penal. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
21/09/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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