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Jurisprudência


TJDF APR - 966652-20150110563928APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. VALOR DOS BENS E REINCIDÊNCIA. AMEAÇA. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INTIMIDAÇÃO E TEMOR DA VÍTIMA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ARTIGOS 33, 44 E 77 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância tem aplicação em fatos dotados de mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva. 2. Não há de se falar em reduzida lesão ao bem jurídico tutelado, na medida em que o valor da res furtiva equivalia, na época do fato, quase 24% (vinte e quatro por cento) do salário mínimo então vigente. 3. A reincidência em crimes contra o patrimônio é instrumento idôneo a demonstrar a intensa reprovabilidade da ação do apelante e a acentuada periculosidade social de seu comportamento, não permitindo a incidência do princípio da insignificância. 4. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave. 5. No caso dos autos, não há dúvida de que a ameaça proferida pelo réu mostrou-se idônea e séria, incutindo na vítima fundado temor, mormente diante do contexto fático-probatório. 6. Em que pese a reprimenda seja fixada em patamar não superior a quatro anos, deve ser fixado o regime semiaberto para início de cumprimento de pena se o réu é reincidente, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, e § 3º, do Código Penal, motivo também que afasta a concessão dos benefícios da substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos e da suspensão condicional da pena, porquanto não satisfeitos os requisitos dos artigos 44, inciso II, e 77, inciso I, ambos do Código Penal. 7. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 21/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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