TJDF APR - 966694-20150410112840APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEL. AGRESSÃO FÍSICA DESNECESSÁRIA. MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. COMPATÍVEL PRISÃO PREVENTIVA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Uma vez que a vítima não esboçou nenhuma reação à ordem de assalto pelos seus autores, a agressão física era desnecessária à consumação do delito, circunstância fática que se impõe um exame negativo quando da individualização da pena-base. 2. Uma vez expedida carta de sentença provisória e enviada ao Juízo das Execuções, nos termos da Resolução nº 113 de 20 de abril de 2010, referido documento assegura a análise de possíveis benefícios do ora apelante. 3. Negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEL. AGRESSÃO FÍSICA DESNECESSÁRIA. MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. COMPATÍVEL PRISÃO PREVENTIVA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Uma vez que a vítima não esboçou nenhuma reação à ordem de assalto pelos seus autores, a agressão física era desnecessária à consumação do delito, circunstância fática que se impõe um exame negativo quando da individualização da pena-base. 2. Uma vez expedida carta de sentença provisória e enviada ao Juízo das Execuções, nos termos da Resolução nº 113 de 20 de abril de 2010, referido documento assegura a análise de possíveis benefícios do ora apelante. 3. Negado provimento.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
22/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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