main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 966694-20150410112840APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEL. AGRESSÃO FÍSICA DESNECESSÁRIA. MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. COMPATÍVEL PRISÃO PREVENTIVA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Uma vez que a vítima não esboçou nenhuma reação à ordem de assalto pelos seus autores, a agressão física era desnecessária à consumação do delito, circunstância fática que se impõe um exame negativo quando da individualização da pena-base. 2. Uma vez expedida carta de sentença provisória e enviada ao Juízo das Execuções, nos termos da Resolução nº 113 de 20 de abril de 2010, referido documento assegura a análise de possíveis benefícios do ora apelante. 3. Negado provimento.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão