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Jurisprudência


TJDF APR - 966721-20160110077813APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR ABAIXO DO MÁXIMO LEGAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Estando as provas dos autos coerentes e harmônicas no sentido de que o réu trazia consigo e mantinha em depósito para difusão ilícita diversos tipos de entorpecentes, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Inviável o pleito absolutório. 2. A apreensão, em poder do réu, de quantidade significativa de droga, mostra-se relevante, justificando o patamar de redução pela incidência da causa especial de diminuição da pena (art. 33, § 4º, LAD) em 1/4 (um quarto). 3. Negado provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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