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Jurisprudência


TJDF APR - 966734-20150710234113APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. FALSA IDENTIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, notadamente pela declaração e reconhecimento feito pela vítima, aliada aos depoimentos das testemunhas e da policial condutora do flagrante, incabível o acolhimento do pedido de absolvição. 2. Não há de se cogitar em exclusão da majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, se os elementos de prova disponíveis nos autos confirmam a presença de dois agentes na prática do crime de roubo e a existência de liame subjetivo entre eles. 3. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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